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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Por que não quero um Estado "islâmico"


O texto abaixo é da jornalista e ativista política Rasha Awad, que vive às voltas com a censura do governo do Sudão, e trata da importância da laicidade contra as distorções dos Estados ditos "islâmicos".

Por que não quero um Estado "islâmico"

Rasha Awad

Estou ciente de que o mero título acima é suficiente para que tribunais inquisitoriais desembainhem suas espadas e para que sejam emitidas fatwas me declarando uma infiel, ou para que sejam proferidos apelos e sermões para que eu me arrependa- alguns bem-intencionados, outros aparentemente religiosos mas na verdade abrigando manobras políticas.

quinta-feira, 31 de março de 2016

Reabrir as portas da interpretação


Como a vida é uma criação constante (Iqbal), o regramento dessa vida não pode estar, por sua vez, estagnado. Em termos islâmicos, acreditamos, como Taha (conforme vimos aqui), que a perfeição da Sharia consiste precisamente em sua capacidade de evoluir. Esse processo de recriação se perde, contudo, quando é declarado que a atividade racional de interpretação da lei está concluída, nada mais havendo a fazer senão repisar o já estabelecido.

Nos dois pequenos fragmentos abaixo (por acaso, ambos autores franceses), o fim do ciclo crítico é considerado como uma das causas da eventual decadência científica do mundo islâmico.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Noções jurídicas e o "Tratado dos Direitos" do imam al-Sajjad


O documento a seguir versa sobre Direito -definição do fenômeno jurídico, regramento social através do Corão, escolas islâmicas (madhhabs) de jurisprudência- e sobre a clássica obra de Ali ibn Hussein, o "Tratado dos Direitos" (Risalat al-Huquq), que apesar de não abordar comandos propriamente jurídicos traz regras morais de conduta cuja observância indiscutivelmente faria deste mundo um lugar menos "litigioso".

A gravura que escolhemos para ilustrar o post é de "Uma Aula de Corão" de Numa Marzocchi de Bellucci (1846–1930). Clique na imagem abaixo para acessar o arquivo "Noções jurídicas e o 'Tratado dos Direitos' do imam al-Sajjad" em PDF. O texto-apêndice citado ao final, de Taha, é este.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Reflexões sobre a lei islâmica


O texto abaixo é da intelectual salvadorenha Laura Guzmán. Traz opiniões sobre a Sharia e o integrismo (definido por Garaudy como "a pretensão de possuir a verdade absoluta"). A imagem que ilustra o post é um detalhe de "Interior of a school in Cairo" por John Frederick Lewis (1804-1876), podendo ser vista na íntegra aqui.

Três reflexões sobre a lei islâmica

Laura Guzmán

O Islã é uma palavra que encerra muitos conceitos: a tranquilidade e a boa convivência, o bem-estar corporal e espiritual, a salvação da matéria e do espírito. Todos esses consistem em conceitos e aspectos da existência humana no processo de busca pela perfeição ao longo da vida.

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

A perfeição consiste na habilidade de evoluir


Publicamos abaixo trecho de "The Second Message of Islam" do sudanês Mahmoud Mohamed Taha (1909-1985). Precisamente, da introdução à quarta edição da obra (sendo a primeira edição de janeiro de 1967). O tema é a historicidade da Sharia.

(...) seria um erro flagrante supor que a Sharia islâmica do século VII seria adequada, em todos seus detalhes, para aplicação no século XX. A diferença de níveis entre os séculos VII e o XX está além de comparação. Não é necessário especular sobre esse fato auto-evidente. Estamos diante, portanto, de duas alternativas. Se o Islã, como trazido pelo Profeta e contido no Corão, é capaz de responder às necessidades da sociedade do século XX, guiando sua legislação e valores morais, ou se suas capacidades, que exitosamente regularam a sociedade do século VII e as similares que lhe seguiram, estão agora exauridas.

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